sábado, 11 de setembro de 2010

Cala a boca, burro!


Afinal de contas como está a política em Bela Vista?


A bem da verdade, não existe política em Bela Vista há muito tempo!


A cidade foi sucateada e saqueada por bandidos em pele de políticos. Isso mesmo! Mas a culpa é de quem? NOSSA! mea maxima culpa!


Nós, cidadãos e cidadãs, deixamos isso acontecer. Ficamos de braços cruzados, vendemos nossos votos, apoiamos os “bonzinhos” ou os inovadores. Deixamos a cidade nas mãos de pessoas despreparadas, anencéfalos e medíocres, que por sua vez, deixam a cidade à mercê de seus “assessores” ainda mais despreparados para exercerem tais funções.


Como pode uma cidade sobreviver dessa maneira? Como pode seus habitantes deixar que isso aconteça? Medo? Falta de cultura? Desconhecimento das leis? Ou simplesmente apatia?


É hora de dar um basta nessa política medíocre que governa nossa cidade há tanto tempo. É hora de colocar pessoas que pensam, que agem, que sabem administrar, que gostem de Bela Vista.Onde estão as nossas festas tradicionais? Cavalgada, Festa do Peão, Festival da Canção... Onde está o Lions Clube?


Para quem não se lembra o Lions Clube era responsável pela Cavalgada, pelo Festival da Canção e das boas festas que aconteciam em Bela Vista e toda a verba arrecadada era revertida em ações sociais. Infelizmente, por falta de incentivo público e por pessoas interessadas mais em si mesmas do que na sociedade, o Lions minguou. Criou-se então o tão badalado Clube do Cavalo. Uma piada administrada por outras piadas! “Tomaram” a Cavalgada do Lions e deu no que deu. Gente querendo enriquecer às custas da sociedade.


É hora de colocar pessoas que pensam no coletivo e não em seus próprios interesses.


O cenário político de Bela Vista hoje é motivo de chacota e com razão. Uma cidade que não evolui! Uma cidade tomada pelas drogas, pelo ócio improdutivo, por jovens sem futuro... uma cidade feia, suja, sem cultura, sem emprego. Uma cidade onde os sonhos se afundam na chafurda da política de meia dúzia que se dizem poderosos. Os poderosos somos NÓS! A população que pensa, os jovens que estão de saco cheio dessa mediocridade que nos assola.


É hora de fazermos alguma coisa para mudar.

É hora de acordar, Bela Vista!

É hora de dizer a esses pseudo-políticos:

Cala a boca, burro!

7 comentários:

Crítica X Cidadania em BVM disse...

Cara... seja quem você for, eu o(a) admiro e muito. Só uma ressalva eu faço a você: por quê o anonimato? Tudo o que você escreve é a pura verdade... e a verdade dói (se é que político sente dor ou vergonha na cara). Só que no anonimato as palavras não têm valor, pois assim está insculpido na Constituição Federal de 1988. Convido-o para uma conversa, um bate-papo a fim de nos conhecermos melhor e trocar idéias a respeito de como anda a nossa cidade, abandonada às traças em todos os Setores e sem políticas públicas que gerem bem-estar geral para a sofrida população. Saudações e vou aguardar contato pelo 8885-9540 ou hermesleni@yahoo.com.br
Um abraço e até breve. Hermes

Crítica X Cidadania em BVM disse...

Caro Gato(a) de Botas:
1. Preste bem atenção no assunto abaixo e tire suas conclusões:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

CAPÍTULO IV
Dos Municípios

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)

2. Em Bela Vista, foi constado no Orçamento deste ano de 2010 o valor de R$881.789,00 (7,426%)para a Despesa do Legislativo do total de R$11.874.309,00.

3. Portanto, ultrapassaram os 7 previsto em Lei e isso é IRREGULAR;

4. No mesmo orçamento, constaram gastos com a EDUCAÇÃO de R$2.709.955,00 (22,822%); a Lei determina que o percentual mínimo a ser gasto na Educação é 25%. Mais uma IRREGULARIDADE Administrativa.

Tecnicamente falando, demonstram os Administradores atos de Improbidade Administrativa, pois estão administrando a bel-prazer e sem respeito ao princípio Constitucional que rege a Administração Pública, ou seja, o princípio da LEGALIDADE.

Crítica X Cidadania em BVM disse...

E o Esporte heim Gato-de-Botas? A quantas anda o Esporte no Município? Vejamos:
1. Constaram no Orçamento/2010 o valor de R$102.200,00 (0,861% - isso mesmo amigo(a), nem ao menos 1% e tem base um negócio desses)?;
2. Isso aí de um total de R$11.874.309,00 (onze milhões, oitocentos e setenta e quatro mil e trezentos e nove reais)... pois bem, não gastaram R$10.000,00 (Dez mil reais e só o futebol foi comtemplado com alguma "ajuda") e em pleno mês de JULHO o Executivo já pedira ao Legislativo "autorização" para remanejar o dinheiro, o que foi autorizado e fica a pergunta: fizeram o quê com este dinheiro? Um "braço-forte" da Administração Municipal alegou que parte do dinheiro seria para comprar um veículo para o Conselho Tutelar da Criança e Adolescente. Mas Gato-de Botas, você viu algum carro do Conselho andando por aí? Eu não.
3. O Legislativo, para autorizar o remanejo do dinheiro, conforme está previsto na Lei Orgânica do Município, deveria ter realizado uma Audiência Pública com consulta à Comunidade e isso não foi feito, ou seja, fizeram às escondidas do Povo, usando de má-fé.

É Gato-de-Botas, o Poder Público de Bela Vista de Minas, com os Representantes que o Povo elege e remunera indiretamente através do pagamento dos IMPOSTOS, deveria estudar um pouquinho sobre os PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS que norteiam a Administração Pública (Legalidade?, Eficiência?, Moralidade?, Publicidade?)

Até a próxima oportunidade.

Crítica X Cidadania em BVM disse...

Depois de 14 anos realizada ininterruptamente na cidade, a Administração atual (PSB - Prefeito Mateus da Costa Ferreira) não moveu sequer um grãozinho de areia do chão para realizar a Corrida Rústica de São sebastião no dia 20 de Janeiro, dia do Padroeiro do Município... V.E.R.G.O.N.H.A! Assim também fizeram com a Gincana, Festival de Canção, entre outras tradições.

Clube do Fusca Bela Vista disse...

E aí Gato-de-Botas, olha a matéria abaixo, interessante que advém da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Será que o Prefeito, Presidente da Câmara, Vereadores e Assessores já ouviram falar dela?)

Lei de Responsabilidade Fiscal - Normas de Finanças Públicas Voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal - LC-000.101-2000

Capítulo IX

Da Transparência, Controle e Fiscalização

Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Alterado pela LC-000.131-2009)

I - incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Acrescentado pela LC-000.131-2009)

II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

III - adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Acrescentado pela LC-000.131-2009)

I - quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II - quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.



Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

Crítica X Cidadania em BVM disse...

Matéria abaixo extraída da lei Orgânica Municipal sancionada em 08de Abril de 1990. Para inglês ver e pura enganação.

SEÇÃO VI
DO ESPORTE E ÁREAS DE LAZER
Artigo 203 - O Município dentro de sua competência, promoverá:
I – Incentivos ao lazer, como forma de promoção social;
II – Implantação de ruas de lazer, de centros sociais urbanos e rurais, para
práticas de atividades sociais diversas nos setores mais carentes;
III – Estudos para obtenção de recursos financeiros, através de imposto de
renda, para atividades esportivas;
IV – Implantação de programa Municipais para apoio às práticas esportivas e
de lazer, criando condições adequadas, especialmente junto aos jovens;
V – Participação das pessoas envolvidas no esporte na execução do
orçamento do executivo, através do conselho Municipal respectivo;
VI – Criação e manutenção do conselho Municipal de esporte e lazer.
Parágrafo Único - A composição, o funcionamento e as atribuições do conselho
Municipal de esporte e lazer serão definidos em Lei Complementar.
Artigo 204 - Criação de secretária de esporte e lazer ou equivalente.
Parágrafo 1º - Dentro das possibilidades, zelar pela conservação dos campos e estádios,
dando-os condições de serem usados.
Parágrafo 2º - Priorizar o uso dos campos municipais aos clubes registrados e filiados à
Federação.
Artigo 205 - Cabe ao Município apoiar e incrementar em todos os níveis as práticas
desportivas da comunidades urbana e rural.
Parágrafo Único - O município proporcionará meios de recreação sadia e construtiva à
comunidade mediante:
I – reserva de espaços verdes ou livres, em forma de parques e jardins;
II – manutenção de equipamentos de parques infantis, quadras poliesportivas
e campos de futebol no centro, nos bairros, Distritos e Vilas;
III – aproveitamento de montanhas, lagos, matas e outros recursos naturais,
como locais de passeio e distração.
Artigo 206 - Será de responsabilidade do secretário ou equivalente repassar os recursos
destinados ao esporte e lazer tão logo chegue ao Município.

Anônimo disse...

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